Verbas rescisórias não pagas, horas extras sonegadas, demissão ilegal, assédio moral. A lei trabalhista existe para proteger você — eu garanto que ela seja cumprida.
A CLT e a Constituição garantem direitos sólidos a todo trabalhador — mas eles só valem quando alguém os faz valer. Rescisão sem o pagamento correto, horas extras ignoradas, carteira não assinada e assédio no ambiente de trabalho são violações que geram direito a reparação.
Atuo desde a análise extrajudicial com o empregador até a ação na Justiça do Trabalho, sempre com estratégia clara e foco no melhor resultado para você.
Demissão sem justa causa sem pagamento correto, rescisão forçada ou por justa causa injusta. Busco as verbas devidas e indenização.
Horas além da jornada sem registro ou pagamento. Acréscimos legais de 50% (dia útil) e 100% (domingos e feriados) que você tem direito.
13º salário, férias proporcionais, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e mais. Verifico cada centavo que você tem a receber.
Humilhações, pressão psicológica e assédio sexual no trabalho geram direito a indenização por danos morais. Atuo com discrição e firmeza.
Acidente ou doença causada pelo trabalho. Estabilidade no emprego, benefícios previdenciários e indenização por culpa do empregador.
Trabalhou sem carteira assinada? É possível reconhecer o vínculo empregatício e garantir todos os direitos referentes ao período trabalhado.
Se você passou por alguma dessas situações, vale a pena conversar. Em muitos casos há direito a reparação — e a análise inicial é gratuita.
Falar com a Dra. JúniaNa demissão sem justa causa, você tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, saque do FGTS acrescido da multa de 40% e seguro-desemprego (se cumprir os requisitos). Me envie sua situação e verifico se todos os valores foram calculados corretamente.
Sim. Mesmo sem registro em carteira, é possível reconhecer o vínculo empregatício na Justiça do Trabalho. Se comprovada a relação de emprego (subordinação, habitualidade e remuneração), o empregador deve pagar todas as verbas referentes ao período trabalhado, incluindo FGTS, 13º e férias.
Sim. O assédio moral — caracterizado por condutas abusivas repetidas que degradam o ambiente de trabalho e a dignidade do empregado — gera direito a indenização por danos morais. Guarde o máximo de provas que puder (mensagens, e-mails, testemunhas) e entre em contato para que eu avalie seu caso.
Envie sua mensagem e receba uma orientação inicial com atenção, sigilo e sem compromisso.